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Você sabe o que é Usucapião? Bens Móveis? Inventário?





USUCAPIÃO:

É o direito a posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência de utilização por um determinado tempo contínuo e incontestadamente.

Para se requerer, é preciso estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade, e agir como se proprietário fosse, a posse não pode ser clandestina, precária ou mediante violência, precisa ser mansa, pacífica e contínua.


USUFRUTO:

É o direito que se confere a alguém, para que, por certo tempo de forma inalienável e impenhorável, possa usufruir da coisa alheia como se fosse sua, contanto que não lhe altere a substância ou o destino, se obrigando a zelar pela sua integridade e conservação.


INVENTÁRIO:

É o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Pode ser judicial ou extrajudicial.

- Judicial: quando há desacordo, menores e incapazes envolvidos.

- Extrajudicial: quando há consenso, maiores e capazes envolvidos.

O procedimento administrativo é feito num cartório de notas e os bens do falecido são transmitidos aos seus sucessores por meio de escritura pública.


BEM IMPENHORÁVEL:

A impenhorabilidade do único bem de família tem o objetivo de proteger bens patrimoniais essenciais e, por isso, vale tanto quando o imóvel é usado como residência própria como nos casos em que é locado para complementar a renda.

De acordo com a Súmula 486 do STJ, "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."


BENS IMÓVEIS:

São aqueles que não podem ser removidos ou transportados de um lugar para o outro sem a sua destruição ou alteração de sua essência.


BENS MÓVEIS:

São aqueles que podem ser removidos ou transportados de um lugar para o outro, por força própria (semoventes/animais) ou força estranha, sem a sua destruição ou alteração de sua essência.

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